NOVO ESTATUTO SOBEP
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NOVO ESTATUTO SOBEP

 Prezados Sócios SOBEP,

É com grande satisfação que nos dirigimos a vocês para comunicar uma importante atualização. Informamos que o texto do novo Estatuto da SOBEP já está disponível para sua apreciação.

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL E MAXILO FACIAL – SOBEP, consultou o escritório Pippi e D’Aló Advogados Associados com a finalidade de revisar o estatuto social da associação, esse parecer pode ser conferido nesse link.

Este documento será apreciado durante a Assembleia Geral da SOBEP, que ocorrerá no próximo Congresso da SOBEP na cidade de São Paulo (24 a 27/07/2024). Acreditamos que este novo Estatuto trará melhorias significativas para a nossa associação, refletindo as necessidades e anseios dos nossos membros.

O novo Estatuto pode ser lido logo abaixo, ou acessado nesse link,

 

ESTATUTO SOCIAL

 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL E MAXILO FACIAL – SOBEP

 

Capítulo I – Da denominação, constituição, duração e sede

Artigo 1° - A ASSOCIAÇÃO denomina-se SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL E MAXILO FACIAL, com a sigla SOBEP e constitui-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade juridica, autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, adaptado ao Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e demais disposições aplicáveis.

Artigo 2° - O prazo de duração da Associação Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial – SOBEP – é indeterminado. 

Artigo 3° - A associação denominada Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial – SOBEP - tem sede e foro na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Professor Lineu Prestes, 2227 - Cidade Universitária – Butantã e sede executiva no local do domicílio do presidente eleito para o exercício de mandato por 02 (dois) anos, com atuação em todo o território nacional, através de seus órgãos de representação.

Parágrafo Único - A associação poderá, por decisão da Diretoria executiva, nomear representantes ou correspondentes, pessoas físicas ou jurídicas, no Brasil ou no exterior, abrir ou fechar representações e dependências.

 

Capítulo II - Dos Objetivos e Finalidades. 

Artigo 4° - A SOBEP busca uma atuação em prol de congregar cirurgiões dentistas que pratiquem e/ou se interessem pela estomatologia e patologia oral e maxilo facial, com objetivo de desenvolver o progresso científico e estimular o aperfeiçoamento profissional, incentivando o estudo, promovendo melhoria qualitativa das especialidades, visando o desenvolvimento de atividades que promovam a assistência em saúde, o ensino e a pesquisa, podendo, para tanto:

         Incentivar medidas, planos, programas de desenvolvimento de capacitação, bem como projetos na área de ensino e de pesquisa, através de incorporação de currículos de graduação, pós-graduação e de trabalhos científicos e inovações de novas técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças bucais;

         Criar e apoiar organizações voltadas para a pesquisa básica e aplicada na área de estomatologia e patologia oral e maxilo facial ou oferecer apoio técnico e material à pesquisadores e Instituições Cientificas;

                          III.         Estimular a implantação de Centros de Referências com o escopo de participar na formação, coordenação, execução de diretrizes e de normas programáticas através do assessoramento e subsidiar com informações entidades privadas e órgãos governamentais no que tange a divulgação e educação para o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento das especialidades de estomatologia e patologia oral e maxilo facial;

         Criar, desenvolver, adaptar e promover a transferência de conhecimentos científicos e técnicos, visando estimular a implementação de institutos e sociedades civis sem fins lucrativos, para o desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa e de implantação de protocolos padronizados de diagnóstico e tratamento de doenças bucais;

         Promover conferências, palestras, cursos, simpósios, painéis, exposições, seminários, bem como a edição de revistas e publicações, visando informar e divulgar os assuntos afetos às áreas de pesquisa científica e tecnológica acerca da estomatologia e patologia oral e maxilofacial implementadas no País;

         Criar e manter anualmente o Prêmio denominado de “Destaques do Ano” da área de Estomatologia e na área de Patologia Oral e Maxilo Facial. O prêmio deverá ser atribuído apenas a sócios adimplentes com, no mínimo, suas últimas 05 (cinco) anuidades em dia.

VI.1.  A indicação dos agraciados deverá ser feita por meio de votação dos membros pertencentes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e após deverá ser aprovada em Assembleia Geral anual.

VI.2.  O sócio escolhido só poderá receber o prêmio uma única vez.

                        VII.          Criar e manter anualmente o Programa de Apoio a Eventos Nacionais (PAEN) descrito em artigo próprio.

Parágrafo Único – Na hipótese de haver interesse na área de estomatologia e patologia oral e maxilofacial por profissionais inscritos em outros conselhos, os quais pretendam serem admitidos como associados, deverá ser encaminhado solicitação ao Sr. Presidente da entidade que a enviará para apreciação do Conselho Deliberativo, constituindo tal procedimento exceção.

Artigo 5° - A SOBEP tem, ainda, a finalidade de:

I – Representar seus associados judicial e extrajudicialmente, inclusive impetrar mandado de segurança coletivo, nos termos do artigo 5°, incisos XXI e LXX da Constituição Federal de 1988;

II – Organizar, contratar e manter serviços úteis aos seus associados, de acordo com seus objetivos;

III – Estabelecer cooperação com outras instituições nacionais, estrangeiras e internacionais através de convênios, contratos e/ou outros ajustes equivalentes;

IV – Celebrar convênios, contratos ou outros ajustes equivalentes com entidades públicas e privadas do país ou do exterior;

V - Divulgar as especialidades de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilofacial através da imprensa, internet e redes sociais.

Parágrafo Primeiro - Os serviços prestados pela SOBEP serão mantidos com a contribuição dos seus associados, do produto final das rendas auferidas, de doações e subvenções do governo e das efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

Parágrafo Segundo - Todas as rendas da SOBEP serão aplicadas dentro dos princípios e finalidades da associação.

 

CAPÍTULO III – Do Quadro Social.

Artigo 6° - O quadro social da SOBEP poderá ser composto por número ilimitado de associados, constituído de pessoas físicas juridicamente capazes e de libada reputação moral e profissional.

Artigo 7° - A SOBEP constitui-se das seguintes categorias de associados:

a)Fundadores – aqueles que participaram da fundação da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial;

b)Beneméritos – aqueles que recebem o título específico, sendo membro ou não associação, concedido em razão dos excepcionais e relevantes serviços prestados à Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial;

c)Efetivos – aqueles que se filiaram à associação posteriormente a sua fundação;

d)Licenciados – aqueles que optarem pelo afastamento do quadro social pelo período de até 2 (dois) prorrogáveis por igual período, desde que a prorrogação seja justificada e autorizada pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Os títulos de sócios são personalissímos.

Parágrafo Segundo – Compete ao Conselho Deliberativo a concessão de Título de Associado Benemérito por proposta de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo Terceiro – Os titulados como “Beneméritos”, passarão a associados jubilados da SOBEP.

Parágrafo Quarto – Os associados que desejarem o licenciamento da SOBEP, deverão protocolar requerimento escrito, o qual passará pela análise da diretoria;

Parágrafo Quinto – Durante o período de licenciamento, não haverá a obrigatoriedade do pagamento de anuidades, bem como será impossibilitado de participar dos eventos, votações, eleições e demais atividades da SOBEP;

Parágrafo Sexto – Caso não haja retorno à SOBEP após o período descrito no item “e”, o licenciado perderá o direito de ser associado, podendo essa condição ser revista pela Diretoria a qualquer tempo.

Artigo 8° - A filiação como associado efetivo da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia oral e Maxilo Facial - SOBEP – é um ato espontâneo e se efetivará mediante preenchimento de proposta em formulário próprio.

Artigo 9°- A admissão de associados efetivos se dará mediante aprovação da proposta pela Diretoria, salvo exceção prevista no parágrafo do artigo 4°.

Artigo 10° - Os associados de qualquer categoria não respondem, quer solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações da associação.

 

CAPÍTULO IV - Das Prerrogativas, direitos e deveres.

Artigo 11° - São prerrogativas da SOBEP:

I) Prestigiar e defender os interesses dos associados, recorrendo aos meios legais, inclusive usando a imprensa e outros meios de comuicação a qualquer tempo e quando julgar necessário;

II) Representar e defender os interesses de seus associados, principalmente objetivando concretizar as finalidades estatutárias.

Artigo 12° - São prerrogativas dos Associados da SOBEP. 

I) Receber informações sobre as normas de estruturações e funcionamento das diversas atividades da SOBEP;

II) Cooperar com os órgãos da associação para o desenvolvimento do fim associativo, sempre visando a manutenção e difusão qualitativa da SOBEP;

III) Promover a interação do associado, buscando o fortalecimento e o cumprimento das normas legais e de sociabilidade da SOBEP.

Artigo 13° - São direitos dos associados, dentro dos limites estabelecidos por esse Estatuto:

I) Votar e ser votado;

II) Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III) Participar das discussões e conferir pareceres;

IV) Solicitar prestações de contas;

V) Ocupar cargos da diretoria;

VI) Representar a associação em atos públicos com a sua devida aprovação;

VII) Aceitar e exercer cargos que lhe forem conferidos;

VIII) Dar sugestões em prol das atividades da Associação;

IX) Denunciar aquilo que julgar irregular;

X) Promover medidas que proporcione engrandecimento da Associação e sua reputação;

XI) Apresentar sugestões à Diretoria de matérias de interesse geral;

XII) Ter preferência na participação dos eventos promovidos ou patrocinados pela SOBEP;

XIII) Apresentar pretendentes a associados, desde que obedecidas as exigências previstas neste Estatuto e as condições de admissibilidade.

Artigo 14° - São deveres dos associados:

I) Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembleias Gerais;

II) Exercer com dedicação e interesse os cargos e/ou misteres que lhe forem atribuidos;

III) Pagar anuidade no valor e forma fixada pela Assembleia Geral convocada para tal fim;

IV)Cooperar para que a SOBEP atinja sua finalidade;

V)Acatar as decisões dos órgãos superiores da Associação;

VI)Aceitar e cumprir os encargos para qual foi eleito ou nomeado;

VII)Manter seus dados cadastrais atualizados.

Parágrafo único: A isenção do pagamento de anuidades, de forma excepcional, poderá ser definida a critério da diretoria.

 

CAPÍTULO V – Das penalidades

Artigo 15° - Será passível de punição pela Diretoria, o associado cuja conduta esteja em desacordo com os preceitos deste Estatuto.

Parágrafo Único – As penalidades previstas serão:

a)Advertência;

b)Suspensão;

c)Exclusão.

Artigo 16° - Será advertido, e se, reincidente será suspenso do quadro de associado, à juízo da diretoria, aquele que praticar os seguintes atos:

I) Faltar com suas obrigações e/ou infringir dispositivo estatutário e do regimento interno ou dos órgãos de deliberação superior da associação.

II) Poderá sofrer a suspensão aquele que atrasar, sem justa causa e por mais de 02 (dois) anos, o pagamento das anuidades.

Parágrafo Único - Em qualquer das hipóteses, caberá ao associado o direito de ampla defesa, com recurso voluntário para o Conselho Deliberativo.

Artigo 17° - Será excluído definitivamente do quadro de associado, a juízo da Diretoria, aquele que cometer as seguintes faltas:

I) O associado que por suas manifestações e/ou atitudes, contrariar, menosprezar ou utilizar por razões pessoais e/ou em benefício pessoal, os princípios e os objetivos colimados pela Associação;

II) For condenado por crime doloso com sentença transitada em julgado;

III) Aquele que se recusar, sem qualquer motivo plausível ou deixar de exercer cargos ou comissões para os quais tenha sido eleito ou designado; 

IV) Aquele que, por qualquer motivo, venha causar prejuízo ou descrédito à diretoria ou, diretamente, a associação;

 

Parágrafo Primeiro – A exclusão é um ato decisório de competência da Diretoria Executiva.

Parágrafo Segundo – Da decisão de exclusão do sócio, caberá o direito de ampla defesa, através de recurso voluntário para o Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO VI – Das Contribuições.

Artigo 18° - Os associados obrigatoriamente contribuirão para a Associação com uma anuidade, cujo valor sera fixado pela Diretoria Executiva, mediante resolução baixada no início de cada exercício.

Parágrafo Único – Outros valores que porventura fizerem necessários, deverão ser aprovados pela Assembleia Geral e somente após poderão ser cobrados por meio de uma Resolução da Diretoria Executiva.

Artigo 19° - Os associados Fundadores e Benemérito não estão obrigados ao pagamento da anuidade.

Parágrafo Único – Os associados de qualquer categoria, que assim desejarem, poderão contribuir com importância suplementar destinada a associação, em razão dos objetivos desta Associação.

Artigo 20° - Em circunstâncias excepcionais, devidamente avaliadas pela Diretoria, poderá o associado ser dispensado do pagamento das Contribuições Sociais.

Artigo 21° - Considera-se quite, o associado que, até o dia anterior ao da realização da Assembleia Geral ou do evento para o qual se exija essa condição, estiver em dia com as suas contribuições.

 

CAPÍTULO VII – Da Administração.

Artigo 22° - A administração da SOBEP é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral

b) Conselho Deliberativo

c) Conselho Fiscal

d) Diretoria Executiva

Artigo 23° - Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer função Cumulativa na Diretoria Executiva.  

Artigo 24° - Os Diretores e Conselheiros não poderão efetuar qualquer negócio de qualquer natureza, direta ou indiretamente, com a SOBEP.

 

TÍTULO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 25° - A Assembleia Geral, presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, é o órgão soberano de Deliberação, competindo-lhe:

I) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;

II) Eleger bianualmente, com exceção de casos fortuito e força maior, os membros da nova Diretoria (Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal). As candidaturas devem ser apresentadas em forma de chapa indicando os nomes para cada categoria (Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal);

III) Aprovar alterações ao Estatuto, bem como sua revisão;

IV) Deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação;

V) Decidir sobre as contas anuais da Diretoria Executiva, considerando os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; 

VI) Destituir os Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal desde que apresentados os motivos justificados;

VII) Dar posse aos Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

VIII) Decidir sobre a destinação do Patrimônio, em caso de extinção da SOBEP;

IX) A ata da Assembleia Geral do ano anterior deverá ser disponibilizada por email e publicada no site da Sociedade com no mínimo um (01) mês de antecedência da Assembleia anual a ser realizada durante o Congresso. 

X) A Ata do ano anterior NÃO será lida na integra durante a Assembleia Geral Anual. Após a instalação da Assembleia, será aberto para a plenária fazer sugestões de modificações na ata a ser votada. A votação ocorrerá na sequência.

Parágrafo Primeiro - Constituem a Assembleia Geral os associados Fundadores, os Beneméritos, os Efetivos e os Precursores. 

Parágrafo Segundo - Somente os filiados com as mensalidades em dia poderão votar.

Artigo 26° - A Assembleia Geral será convocada através de correio eletrônico (email) e/ou website da Sociedade (www.estomatologia.com.br), pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva e só poderá decidir sobre assuntos constantes da pauta da convocação.

Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 20 (vinte) associados em dia. Em segunda convocação, trinta minutos após, realizar-se-á a reunião com qualquer número.

Parágrafo Segundo – Ordinariamente, a Assembleia Geral será realizada, durante o congresso anual da Sociedade para conhecer o Relatório e o Balanço do ano anterior e decidir sobre as contas da Diretoria Executiva, considerando os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Artigo 27° - As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente ou, no seu impedimento, por qualquer membro do Conselho Deliberativo, indicado na hora.

Artigo 28° - Nas Assembleias instaladas para deliberar sobre a destituição de administradores e alteração do estatuto (alíneas “c” e “f” do artigo 25°) é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo Primeiro – No edital de convocação de que trata o presente artigo deverá especificar o motivo da convocação, com a respectiva justificativa.

Parágrafo Segundo – As Assembleias poderão ocorrer de forma virtual, quando assim definido pela Diretoria Executiva, seguindo os critérios acima.

Artigo 29º - A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente:

I) Até 30 (trinta) dias após a ocorrência de vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para o preenchimento dos respectivos cargos;

II) Para fins das letras “b”, “c”, “f” e “h” do artigo 25°

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral Extraordinária será considerada instalada em 1ª convocação com o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados com as contribuições em dia e, em 2ª assentada, trinta minutos após a primeira, com qualquer número dos membros presentes.

Artigo 30° - As deliberações das Assembleias, ordinárias ou extraordinárias, serão tomadas pela maioria simples dos presentes. 

Artigo 31° - Será realizada durante a Assembleia Geral que ocorre no congresso anual, a eleição dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, só podendo se candidatar a estes cargos os associados, à exceção dos licenciados;  

Parágrafo Primeiro – Só poderão concorrer a estes cargos, os filiados que estiverem em dia com suas obrigações estatuárias.

Parágrafo Segundo – A posse dos eleitos ocorrerá na data em que terminar o mandato dos que se encontrarem em exercício.

 

TÍTULO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO.

Artigo 32° - O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação superior da SOBEP, cabendo-lhe fixar diretrizes administrativas, bem como avaliar o mérito dos objetivos e políticas de atuação da associação para a execução dos planos e programas propostos pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo é composto de 05 (cinco) associados efetivos e de 02 (dois) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução dentre os membros do Quadro Social. 

Parágrafo Segundo – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos dentre seus membros.

Artigo 33° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á presencialmente, por meio de videoconferência e/ou virtualmente quando necessário, mediante convocação do Presidente.

Parágrafo Primeiro – As convocações ordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis e de 01 (um) dia útil quando se tratar de convocação extraordinária de urgência. Todas as convocações serão feitas por meio eletrônico (e-mails, SMS, whatsapp ou outra plataforma de comunicação virtual) utilizando os dados do associado disponíveis no cadastro da SOBEP.

Parágrafo Segundo – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria absoluta de seus filiados e constarão de resoluções.

Parágrafo Terceiro – O Presidente do Conselho Deliberativo terá voto de desempate.

Artigo 34° - Além de outras atribuições previstas neste Estatuto, compete, privativamente, ao Conselho Deliberativo deliberar sobre as seguintes matérias:

I)Orçamento e suas alterações;

II)Política de atuação da SOBEP;

III) Planos de aplicação do Patrimônio e de Investimentos;

IV)Criação de novas áreas de atuação;

V) Exame do Relatório Anual da Diretoria Executiva e do Balanço Geral, com o parecer do Conselho Fiscal, e seu encaminhamento, com as suas conclusões, à aprovação da Assembleia Geral;

VII)  Aceitação de doação, com ou sem encargos;

VIII)  Normas gerais sobre o funcionamento;

IX) Planos, programas e outros atos julgados necessários à administração;

X)Concessão de título de benemerência;

XI) Convocar extraordinariamente a Diretoria Executiva;

XII)  Proposta à Assembleia Geral a destinação do patrimônio, em caso de extinção da SOBEP de acordo com a legislação em vigor;

XIII)   Eleger os seus Presidente e Vice-Presidente. 

Artigo 35° - Será considerado vago o cargo dos conselheiros que deixarem de executar suas funções decisórias durante as reuniões convocadas, sem qualquer justificativa.

 

 

 

TÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 36° - A Diretoria Executiva é o órgão de administração, cabendo-lhe por em prática as finalidades sociais, cumprir as decisões da Assembleia Geral, acatar as proposições do Conselho Deliberativo e cumprir as normas gerais do presente Estatuto.

Artigo 37° - A Diretoria Executiva será composta por 05 (cinco) Diretores da seguinte forma:

I) Presidente e Vice-Presidente, que serão o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo;

II) Diretor Secretário, Diretor de Ações Sociais e Diretor Financeiro;

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria Executiva será concomitante com o do Conselho Deliberativo.

Artigo 38° - Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da SOBEP em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos que causarem por violação da lei ou deste Estatuto, devidamente apurados.

Artigo 39° - A aprovação, sem restrições, do Balanço e das Contas da Diretoria Executiva, com parecer favorável do Conselho Fiscal eximirá os Diretores de responsabilidade em relação ao exercício, salvo verificação judicial de erro, dolo, fraude ou simulação.

Artigo 40° - A Diretoria Executiva reunir-se-á presencialmente ou por meio de videoconferência/virtualmente quando necessário, desde que seja possível a comunicação dos responsáveis e participantes. 

Parágrafo Primeiro – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Segundo – Às reuniões poderão comparecer, sem direito a voto, pessoas convidadas.

Artigo 41° - A Diretoria Executiva é responsável:

I) Pela administração da SOBEP através de atos indispensáveis ao seu funcionamento;

II) Pela elaboração de atos regulamentares a serem submetidos ao Conselho Deliberativo;

III) Pelo controle e fiscalização das atividades de agentes e representante, cabendo-lhe promover as medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e dos demais atos e deliberações regulamentares ou normativos;

IV) Pela atuação direta da SOBEP.

Artigo 42° - Compete a Diretoria Executiva:

I) Apresentar ao Conselho Deliberativo a proposta de orçamento anual e suas alterações;

II) Apresentar ao Conselho Fiscal o Balanço Geral, para exame e parecer;

III) Remeter ao Conselho Deliberativo o relatório anual das atividades da SOBEP assim como o Balanço Geral com o parecer do Conselho Fiscal;

IV) Sugerir ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos do Benemerência;

V) Promover a contratação do pessoal, bem como designer agentes e representantes;

VI) Aprovar a celebração de contraltos, acordos e convênios que não importem na constituição de onus reais sobre bens. 

VII) Autorizar a aplicação de disponibilidades eventuais, respeitadas as condições regulamentares pertinentes;

VIII) Autorizar alterações orçamentárias de acordo com diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;

IX) Orientar e acompanhar a execução das atividades adotando as providências cabíveis. 

Artigo 43° - A Diretoria Executiva não poderá gravar bens da SOBEP sem autorização do Conselho Deliberativo.

Artigo 44° - Cabe ao Presidente, a direção e a coordenação dos trabalhos da Diretoria Executiva, como principal orientador e coordenador impulsionador das atividades da Associação.

Artigo 45° - Compete ao Presidente observar e fazer cumprir posições estatutárias e diretrizes baixadas pelo Conselho Deliberativo, e:

I) Representar judicialmente e extrajudicialmente a Associação, podendo constituir procuradores, prepostos ou mandatários;

II) Celebrar convênios, contraltos, acordos e demais documentos, em nome da SOBEP podendo delegar tais tarefas a outros Diretores;

III) Movimentar em conjunto com o Diretor Financeiros os recursos da Associação, exceto quando se tratar de movimentação financeira do Congresso Anual da SOBEP.

IV) Convocar e decidir as reuniões da Diretoria Executiva;

V) Administrar o pessoal e contratar prestação de serviços dentro de uma filosofia de terceirização.

Artigo 46° - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos e com ele colaborar em todas as suas tarefas específicas.

Paragráfo único – Em caso de necessidade de afastamento do Presidente e do Vice-Presidente concomitantemente, serão substituídos por um dos membros do Conselho Deliberativo. 

Artigo 47° - Compete aos Diretores de acordo com as suas áreas de atuação as funções de direção, orientação e fiscalização das atividades da SOBEP, seja nas esferas técnicas, administrativa ou financeira.

Artigo 48° - É expressamente vedado ao Presidente ou qualquer membro da Diretoria, conceder empréstimo, avais e endossos de favor.

Artigo 49° - Perderá o cargo o diretor que, sem justificativa, deixar de exercer suas funções periódicas junto a Diretoria executiva.

Artigo 50° - Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos ocasionais, serão substituídos da seguinte forma sem prejuízo de suas funções:

a)Vice-Presidente pelo Diretor Secretário;

b)Diretor Secretário pelo Diretor Financeiro;

c)Diretor Financeiro, pelo Diretor de Ações Sociais;

Artigo 51° - Na hipótese de vacância dos cargos da Diretoria Executiva, compete ao Conselho Deliberativo a indicação de novo ocupante, que cumprirá o restante do mandato.

Artigo 52° - Findo o mandato, os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva deverão permanecer em pleno exercício do cargo até a posse dos respectivos substitutos. 

 

 

TÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 53° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da SOBEP. 

Artigo 54° - O Conselho Fiscal, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e de 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, concomitantemente com a eleição do Conselho Deliberativo e terão mandato coincidente com o deste.

Parágrafo Primeiro – No caso de falta ou impedimento temporário, de qualquer dos membros do Conselho Fiscal, será convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, um suplente para substiui-lo observando-se a ordem de menção na chapa eleita.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal será convocado, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, um suplente para substitui-lo até o término do mandato, obeservada a ordem de mençaõ da chapa eleita.

Parágrafo Terceiro – A presidência do Conselho Fiscal caberá a um de seus membros, indicado na hora, em cada reunião realizada.

Artigo 55° - Competirá ao Conselho Fiscal, como órgão fiscalizador:

I) Examinar e aprovar os balancetes, emitindo o parecer respective;

II) Dar parecer sobre o Balanço Anual e a execução orçamentária;

III) Examinar, a qualquer tempo, os livros fiscais e documento contábeis, tendo 5 (cinco) dias úteis para a sua devolução;

IV) Lavrar em livro próprio o resultado e os pareceres dos exames pedidos;

V) Encaminhar à Diretoria Executiva os seus pareceres assinados pela maioria de seus membros; 

VI) Solicitar à Diretoria Executiva, se assim julgar necessário e conveniente para os interesses da SOBEP, o assessoramento eventual de auditor ou contratação de firma especializada, para auditoria e manifestações sobre o balance e das contas.

 

 

 

TÍTULO V

DO CONGRESSO ANUAL DA SOCIEDADE

 

Artigo 56° - O congresso da SOBEP é organizado anualmente, preferencialmente no mês de julho.  

Parágrafo único – o Congresso poderá ser adiado ou mesmo cancelado a critério da Diretoria, bem como em casos de força maior, casos fortuitos, pandemias ou legislação impeditiva.

Artigo 57°- Para se candidatar a presidente do Congresso, o sócio efetivo interessado deve ser adimplente por no mínimo 3 (três) anos.

Parágrafo Primeiro - A candidatura deverá ser aprovada em Assembleia com proposta de cidade sede, preferencialmente, com 02 (dois) anos de antecedência para o evento.

Parágrafo Segundo - Os sócios adimplentes participantes da Assembleia avaliam a proposta e realizam votação. Após a aprovação, o sócio que teve a proposta aprovada assume como presidente do congresso e dá início a composição da comissão organizadora e de todas as atividades correlatas.

Artigo 58°- A comissão organizadora deverá apresentar para a diretoria da SOBEP a proposta do evento, incluindo local onde será realizado, datas, grade científica e orçamento estimado antes da divulgação.

Parágrafo Primeiro - A diretoria analisará a proposta e, se aprovada, fará o adiantamento financeiro em valor previamente definido em Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo - Valores superiores ao previamente definido deverão ser aprovados pelo conselho deliberativo e serão devolvidos para a sociedade no final do evento.

Artigo 59° - A diretoria da SOBEP deverá ser consultada caso a proposta do congresso aprovada anteriormente tenha alguma modificação e deverá aprovar o resultado para andamento do evento.   

Artigo 60° - A diretoria da SOBEP deverá custear as passagens aéreas em classe econômica de dois palestrantes internacionais nas áreas de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo facial, sendo que os nomes dos palestrantes deverão ser apreciados e aprovados pela Diretoria da SOBEP.

Parágrafo único - As despesas referentes a hospedagem, alimentação e transporte durante o congresso serão de responsabilidade da comissão organizadora local.

Artigo 61°- O Presidente da SOBEP e o Diretor Financeiro deverão dar poderes através de procuração registrada em cartório para que o Presidente do Congresso e Tesoureiro do Congresso possam abrir uma conta bancária e realizar movimentações fincanceiras durante a organização do evento.

Artigo 62° - O presidente do congresso e o tesoureiro deverão abrir uma conta bancária jurídica exclusivamente para gerenciamento financeiro do congresso, a qual deverá ser encerrada em, no máximo, 90 (noventa) dias após o término do evento. Caso haja necessidade de um prazo maior, uma justificativa deve ser enviada para avaliação do conselho deliberativo. 

Artigo 63° - O presidente e o tesoureiro do congresso anual deverão gerenciar todas as despesas e receitas do evento de modo que não haja nenhum prejuízo para a SOBEP, devendo existir um consenso financeiro na alocação do espaço e na contratação de equipes de apoio.

Parágrafo único - No caso de lucro financeiro, deve ser depositado na conta da SOBEP após a aprovação final das contas pela Diretoria.

Artigo 64° - O presidente e o tesoureiro do congresso anual deverão enviar um relatório financeiro do andamento da organização do congresso a cada 4 meses para a Diretoria da SOBEP (3 relatórios no total para o período de 12 meses), bem como  extratos bancários e planilha de gastos/recebimentos no período até o encerramento da conta bancária aberta exclusivamente para este evento.

Artigo 65º - O presidente do congresso ou seu representante deverá apresentar o balanço financeiro consolidado na Assembleia geral do ano seguinte para que haja aprovação pela diretoria e sócios adimplentes presentes, assim como quaisquer documentos que sejam solicitados.  

Artigo 66º - A SOBEP oferece gratuitamente ao congresso todo suporte de hospedagem para a criação do site com as informações do evento, gerenciamento de inscrições, submissões de resumos, envio aos avaliadores e outras demandas dessa natureza.

Artigo 67º - Toda a tramitação para captação de recursos das agências de fomento e de patrocinadores é de responsabilidade da comissão organizadora local.

Artigo 68º - O congresso deverá ter duração mínima de 3 (três) e máxima de 4 (quatro) dias. 

Artigo 69º - Os resumos deverão estar em língua inglesa para serem publicados em periódico preferencialmente internacional. A revisão gramatical dos resumos é de responsabilidade da comissão organizadora local antes do envio para publicação no periódico.

Artigo 70º - O congresso deverá contemplar a apresentação de casos clínicos orais, painéis de casos clínicos e painéis de pesquisa, palestras, seminários de histopatologia, seminário de imagem, mesas redondas e conferência clínico-patológica. Atividades adicionais poderão ser propostas. 

 

TÍTULO VI

DO PROGRAMA DE APOIO A EVENTOS NACIONAIS (PAEN)

Artigo 71º - O PAEN que tem por objetivo apoiar a realização de eventos científicos nas áreas de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial, por meio de suporte financeiro que promoverá a formação de novas redes de cooperação aos sócios da SOBEP.

Artigo 72º - O prêmio deverá ser atribuído apenas a sócios adimplentes com, no mínimo, suas últimas 05 (cinco) anuidades.

Artigo 73º - A indicação dos agraciados deverá ser feita por meio de votação dos membros pertencentes da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro - Após a escolha a indicação dos nomes deverá ser aprovada em Assembleia Geral anual.

Parágrafo segundo - O sócio escolhido só poderá receber este prêmio uma única vez 

Artigo 74º - O PAEN oferecerá apoio a 03 (três) eventos científicos e o valor a ser pago será decidido em Assembleia.

Parágrafo único - A forma de apoio será em Passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, destinada à participação direta de profissionais estrangeiros ou brasileiros com destacada relevância profissional e que possam contribuir aos avanços técnicos e científicos da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial no território brasileiro.

Artigo 75º - Maiores detalhes do edital serão discutidos e aprovados em Assembleia.

 

 

 

CAPÍTULO VII – Dos recursos

 Artigo 76° - Constituem recursos da Associação, além de outros:

I) As taxas de contribuições dos associados; 

II) Doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições diversas, dos associados, de pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas.

III) Rendas e bens, serviços e aplicações;

IV) Bens móveis e imóveis, títulos patrimoniais, bancários e outros bens doados.

 

CAPÍTULO VIII – Dos Fundos e do Patrimônio

Artigo 77° - Os fundos e Patrimônio da Associação serão formados pelos recursos previstos no art. 76 deste Estatuto. 

Parágrafo Primeiro - A SOBEP não distribuirá, sob qualquer forma, entre seus associados, membros do Conselho Deliberativo, Fiscal e da Diretoria Executiva, lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de qualquer espécie, como também de seu patrimônio e nem qualquer parcela de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado. O superávit eventualmente ocorrido nos exercícios financeiros, deverá ser empregado no desenvolvimento de suas próprias finalidades.

Parágrafo Segundo - Seus recursos somente serão aplicados no país da Associação, na manutenção de seus objetivos estatutários.

Artigo 78° - A SOBEP aplicará integralmente os seus recursos em seu desenvolvimento e nos objetivos sociais que se propõe.

Artigo 79° - As rendas e os bens imóveis só poderão ser alienados ou gravados com autorização do Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO IX – Da Liquidação e Dissolução

Artigo 80° - A dissolução da SOBEP só poderá ocorrer por resolução de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados votantes, em duas Assembleias Gerais, com intervalo mínimo de 15 dias, especialmente convocadas para esse fim e amplamente notificada.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral que aprovar a dissolução da SOBEP deverá também decidir sobre o destino do patrimônio remanescente, ou seja, decontado o seu passivo. 

 Parágrafo Segundo - Respeitados os direitos de terceiros e as doações condicionais, será destinado à entidade sem fins lucrativos, designada no estatuto, ou no caso de omissão, por deliberação dos associados, a instituições municipais, estaduais ou federais, de fins idênticos ou semelhantes.

 

CAPÍTULO X – Das disposições gerais.

Artigo 81° - Os membros dos órgãos dirigentes da SOBEP exercerão suas funções gratuitamente. 

Artigo 82° - Em caso de força maior, caso fortuito, calamidade pública, pandemias, incêndios, enchentes, greve geral, ausência de meio de transportes, acidentes, doenças, tempestades, desmoronamentos, ou qualquer outra catástrofe natural, ou ainda, fato de terceiros, as disposições deste Estatuto poderão ser revistas pela Diretoria em Assembleia Extraordinária, presencial ou virtual, com a exigência de voto de dois terços (2/3) dos presentes.

 Artigo 83° - A SOBEP, na condição de Associação Civil sem fins lucrativos, obedecerá às disposições previstas na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro e demais Legislações a espécie aplicáveis.

 

CAPÍTULO XI – Das Disposições Transitórias. 

Artigo 84° - Este Estatuto ratifica a natureza juridical do Estatuto da SOBEP promulgado em 1974 bem como o acréscimo da material consolidada no VI Congresso Paulista de Odontologia na reunião de Professores de Semiologia, que se destinava a promover o desenvolvimento e a difusão dos conhecimentos e das técnicas de Estomatologia o qual entrará em vigo na data que for aprovado pela Assembleia Geral da Associação. 

 

                      Porto Alegre (RS), 04 de junho de 2024.

 

De: Pippi e D’Aló Advogados Associados

Para: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL E MAXILO FACIAL

SOBEP

 

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTOMATOLOGIA E PATOLOGIA ORAL E MAXILO

FACIAL – SOBEP, consultou o escritório Pippi e D’Aló Advogados Associados com a finalidade

de confeccionar um estatuto social para a associação.

A SOBEP é uma associação sem fins lucrativos, que busca o desenvolvimento de atividades que promovam a assistência em saúde, o ensino e a pesquisa, incentivando também a pesquisa básica e aplicada na área de estomatologia e patologia oral e maxilo facial.

Para tanto, buscamos incluir no estatuto objetivos e finalidades, bem como criou-se tipos de associados e suas características que possam fazer parte da SOBEP e seus direitos e deveres.

Como toda associação, também foi necessário estabelecer a forma de administração, com a instituição da Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

Todos os itens trazidos no Estatuto foram devidamente escolhidos, revisados e aprovados pela Diretoria atual da SOBEP, com uma minuciosa análise jurídica deste escritório.

 

 

 

 

 Atenciosamente,

SOBEP - Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia

 

 

 

 

 

 

 

 


 


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A Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral (SOBEP) é uma entidade científica sem fins lucrativos,
que congrega cirurgiões-dentistas que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças da boca.