1. OBJETIVOS DO PROGRAMA
O Programa de Apoio a Eventos Nacionais (PAEN) é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial (SOBEP) que tem por objetivo apoiar a realização de eventos científicos nas áreas de Estomatologia e Patologia Oral e Maxilo Facial, por meio de apoio financeiro que promoverá a formação de novas redes de cooperação aos sócios da SOBEP. A seguir são descritas as orientações para pleitear o apoio do PAEN.
2. PERFIL DO EVENTO E REQUISITOS DO PROPONENTE
Eventos científicos nacionais no escopo da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial e organizados por equipes vinculadas a Instituições de Ensino Superior (públicas ou privadas), Centros de Pesquisa (públicos ou privadas) ou Hospitais Universitários. O profissional responsável pela solicitação de apoio do PAEN deve ser sócio da SOBEP por no mínimo de 3 anos de associação, anuidades quitadas, possuir o título de Doutor e produção científica consistente.
3. FORMA DE APOIO AO EVENTO
Passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, destinada à participação direta de profissionais estrangeiros ou brasileiros com destacada relevância profissional e que possam contribuir aos avanços técnicos e científicos da Estomatologia e/ou da Patologia Oral e Maxilo Facial no território brasileiro. O período para usufruto do auxílio deverá ser no ano de 2019.
4. PERÍODOS E FORMA DE INSCRIÇÃO
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
Proposta detalhada do evento, programação científica completa, curriculum vitae do proponente/coordenador do evento, curriculum vitae do profissional alvo da solicitação e carta de dirigente da Instituição proponente.
6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por uma Comissão ad hoc composta por 3 (três) membros indicados pela Diretoria e que não estejam envolvidos na organização de propostas submetidas.
A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item em cada avaliador. Em caso de empate, será privilegiado o projeto com maior nota no quesito 6.1, 6.2, 6.3, nesta ordem.
7. RESULTADO
O resultado da seleção será publicado no sítio eletrônico da SOBEP e será enviado e-mail para o(s) coordenador(es) da proposta informando o parecer (deferido ou indeferido).
As propostas aprovadas serão implementadas no nome do proponente após confirmação de interesse e mediante assinatura de TERMO DE OUTORGA. O pagamento das propostas aprovadas será via depósito bancário.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo outorgado para a SOBEP, em até 10 dias úteis após o término de realização das atividades, sendo composta dos seguintes documentos:
9. OBSERVAÇÕES
INFORMAÇÕES
e-mail: [email protected]