RESOLUÇÃO CFM Nº 2.074/2014
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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.074/2014

Prezado sócio,

No Link abaixo é possível visualizar a RESOLUÇÃO do Conselho Federal de Medicina Nº 2.074/2014 que Disciplina responsabilidades dos médicos e laboratórios de Patologia em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos.
Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames. Revoga a Resolução CFM nº
1823/2007.

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2014/2074_2014.pdf

Atenção especial ao Parágrafo Único do Artigo 11.

Art. 11. Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos não podem aceitar laudos
anatomopatológicos assinados por não médicos.
Parágrafo único. Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos dentro do campo da
Patologia Oral.

Atenciosamente,
Diretoria da SOBEP

 


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A Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral (SOBEP) é uma entidade científica sem fins lucrativos,
que congrega cirurgiões-dentistas que se dedicam à prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças da boca.